Marca Nominativa depositada no INPI em
26/07/1994 por PREMIUM NUTRICAO ANIMAL LTDA,
processo nº 817931708.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 21 · subclasse 10
Alimentos para animais.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817931708 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/06/2011PREJUDICADA A PETICAO indicada.PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE MARCAS PETIÇÃO Nº (MG) 002981, DE 30/07/1998, CES. NUTRITOL ALIMENTOS COMÉCIO E REPRESENTAÇÃOES LTDA. POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM A EXTINÇÃO DO REGISTRO. INT. ELEN RASUCK.código 735 · RPI 2110
14/06/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2110
06/07/1999SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.EM VISTA, MANDADO DE INTIMAÇÃO PROIBINDO DIREITO DE ALIENAÇÃO AS MARCAS. DO JUIZO DE DIREITO DA TRIGÉSSIMA PRIMEIRA - VARA CÍVEL - PROC.980011838631 (INPI Nº 154/99).código 890 · RPI 1487
06/07/1999ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).RPI Nº 1487, DE 06/07/1999, PARA REEXAME DA MATERIA.código 796 · RPI 1487
17/02/1999LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.PROIBIÇÃO DE ALIENAÇÃO DO DIREITO AS MARCAS DO JUIZO DE DIREITO DA TRIGÉSSIMA PRIMEIRA- VARA CIVIL- PROC. N 98.001.183863.1 (INPI N 154/99)código 590 · RPI 1467
01/10/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT ELEN RASUCKcódigo 400 · RPI 1348
19/03/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT ELEN RASUCKcódigo 250 · RPI 1320
31/10/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT ELEN RASLCKcódigo 350 · RPI 1300
18/04/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ELEN RASUCKcódigo 300 · RPI 1272