Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 30 · subclasse 10
Café.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260183299 (31/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAFE RIO POMBA DE PADUA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Aldo Pimenta de Carvalho<br />código IPAS270 · RPI 2904
20/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160128988 (11/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CAFE RIO POMBA DE PADUA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Aldo Pimenta de Carvalho<br />código IPAS270 · RPI 2385
29/07/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130252092 (26/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CAFE RIO POMBA DE PADUA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Aldo Pimenta de Carvalho<br />código IPAS270 · RPI 2273
25/11/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1977
17/07/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - CAFE BOCAINA DE ITAOCARA LTDA MEcódigo 565 · RPI 1906
17/09/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDAcódigo 400 · RPI 1346
27/02/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDAcódigo 250 · RPI 1317
10/10/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDAcódigo 350 · RPI 1297
28/03/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA.código 300 · RPI 1269