Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOTEL"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 50, 60
Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação. Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/05/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260079747 (06/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PAULISTA PRAIA HOTEL S/A<br /><b>Procurador: </b>URBANO VITALINO ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2888
20/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220388703 (01/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>PAULISTA PRAIA HOTEL S/A<br /><b>Procurador: </b>Dilermar Ribeiro Schaewer<br /><b>Cedente: </b>HOTEIS G P S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PAULISTA PRAIA HOTEL S/A<br/>código IPAS270 · RPI 2698
27/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160321887 (10/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HOTEIS G P S/A<br /><b>Procurador: </b>Dilermar Ribeiro Schaewer<br />código IPAS270 · RPI 2399
25/11/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1977
26/11/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOTEL" * INT O PROPRIOcódigo 400 · RPI 1356
07/05/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT O PROPRIOcódigo 250 · RPI 1327
19/12/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOTE" RETIFICAÇÃO DA RPI 1299 DE 24/10/95, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA REQUERIDA * INT O PROPRIOcódigo 350 · RPI 1307
24/10/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOTEL" * INT O PROPRIOcódigo 350 · RPI 1299
28/03/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "HOTEL" *INT. O PROPRIOcódigo 300 · RPI 1269