Marca Nominativa depositada no INPI em
25/07/1994 por CIRDE CENTRO INDUSTRIAL DE MINÉRIOS RIO DESERTO LTDA,
processo nº 817920951.
Registro em vigor até 25/02/2037.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 04 · subclasse 10
Óleos lubrificantes, graxas e combustíveis em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817920951 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260054526 (04/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CIRDE CENTRO INDUSTRIAL RIO DESERTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2884
21/01/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240649952 (12/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CIRDE CENTRO INDUSTRIAL RIO DESERTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2820
04/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170062253 (01/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CIRDE CENTRO INDUSTRIAL RIO DESERTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br />código IPAS270 · RPI 2413
30/11/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2082
07/04/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1996
25/02/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT GOBERNATE MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1369
08/10/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT GOBERNATE MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1349
09/04/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT GOBERNATE MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1323
17/10/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT GOBERNATE MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1298
28/03/1995Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTEScódigo 035 · RPI 1269