Marca Nominativa depositada no INPI em
15/07/1994 por TUPPERWARE PRODUCTS S.A,
processo nº 817915419.
Registro em vigor até 19/03/2026.
Número do processo
817915419
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
15/07/1994
Data da concessão
19/03/1996
Vigência até
19/03/2026
Titular
TUPPERWARE PRODUCTS S.A
UF · País
— · CH
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXLCUSIVO DA PALAVRA "HOUSE"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150134853 (28/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TUPPERWARE PRODUCTS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2383
10/08/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. FULLER BRANDS B.V.código 565 · RPI 2066
07/10/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1970
26/06/2001ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. SARA LEE CORPORATIONcódigo 565 · RPI 1590
19/03/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXLCUSIVO DA PALAVRA "HOUSE" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 400 · RPI 1320
03/10/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOUSE" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 1296
14/03/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOUSE" *INT. DANNEMANN , SIEMSENcódigo 300 · RPI 1267