Marca Mista depositada no INPI em
30/06/1994 por MINERACAO AGUA PADRE MANOEL LTDA,
processo nº 817912673.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 20 · subclasse 35
EMBALAGENS.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817912673 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/02/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2512
11/08/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2014
23/06/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1435
03/03/1998RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO*INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTEScódigo 276 · RPI 1419
24/12/1996SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO N 730227065 C/CAD AG REC * INT LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTEScódigo 286 · RPI 1360
27/02/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC CERVEJARIA CRUZEIRO LTDA(BR/SP) * INT LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTEScódigo 210 · RPI 1317
03/10/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1296
14/03/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. LUSIR AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTESS/C LTDAcódigo 300 · RPI 1267