Marca Nominativa depositada no INPI em
30/06/1994 por SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.,
processo nº 817905693.
Registro em vigor até 30/12/2027.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 10
Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210114301 (22/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2625
14/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170362330 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SOCIEDADE EDUCACIONAL DE SANTA CATARINA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br />código IPAS270 · RPI 2445
07/04/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1996
30/12/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1410
10/06/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1384
31/12/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO. * INT MARIA APARECIDA PEREIRAcódigo 300 · RPI 1361
30/07/1996RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.* INT MARIA APARECIDA P. GONCALVEScódigo 261 · RPI 1339
21/11/1995RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT MARIA APARECIDA P. GONCALVEScódigo 210 · RPI 1303
16/05/1995INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 790283476 RETIFICAÇÃO DA RPI 1266 DE 07/03/95 TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO DO NÚMERO DO REGISTRO IMPEDITIVO * INT. MARIA A. PEREIRA GONÇALVEScódigo 100 · RPI 1276
07/03/1995INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 790283746 *INT MARIA APARECIDAcódigo 100 · RPI 1266