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JORNAL FOLHA DE CARAJÁS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/1994 por N B GRAFICA E EDITIRA LTDA, processo nº 817904301. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817904301
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/1994
Data da concessão05/08/1997
Vigência até05/08/2007
TitularN B GRAFICA E EDITIRA LTDA
CNPJ do titular83.385.906/0001-07
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817904301 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2009 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (MARCA COMUNICAÇÃO E JORNALISMO LTDA)PET (RJ) 020060163766 DE 23/10/2006.INT.: O PRÓPRIO código 720 · RPI 1994
  2. 28/10/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1973
  3. 03/06/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET (RJ) 020060163766 DE 23/10/2006REAPRESENTE DOC. DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONÁRIA E COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO DA CEDENTE. INT.: O PRÓPRIO. código 698 · RPI 1952
  4. 05/08/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1392
  5. 17/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ETEVALDO FRANCA SILVEIRA código 250 · RPI 1359
  6. 13/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ETEVALDO FRANCA SILVEIRA código 350 · RPI 1341
  7. 07/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ETEVALDO FRANÇA SILVEIRA código 300 · RPI 1266

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 817904301 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.