Marca Nominativa depositada no INPI em
10/06/1994 por VOX POPULI MERCADO E OPINIÃO LTDA - EPP,
processo nº 817893660.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
817893660
Situação
Registro de marca cancelado de ofício
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
10/06/1994
Data da concessão
03/09/1996
Vigência até
03/09/2026
Titular
VOX POPULI MERCADO E OPINIÃO LTDA - EPP
UF · País
MG · BR
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "BRASIL".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 36
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17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/09/2025Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301250011135 (22/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade de ato administrativo do INPI. Procedimento Comum nº 5097072-87.2024.4.02.5101/RJ - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro. AUTOR: VOX POPULI MERCADO E OPINIAO LTDA; RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Processo INPI SEI nº 52402.003152/2025-00.<br />código IPAS462 · RPI 2852
03/01/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200378874 (03/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VOX POPULI MERCADO E OPINIÃO S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o cancelamento do registro.<br />código IPAS235 · RPI 2713
20/04/2021Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850210124380 (29/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>VOX POPULI MERCADO E OPINIÃO S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O recurso protocolado será aproveitado para o cancelamento publicado na RPI 2612, de 26/01/2021.<br />código IPAS566 · RPI 2624
26/01/2021Cancelamento de ofício de registro de marca<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista colidência com as demais marcas dos processos transferidos para terceiros por força da petição 850130025500.código IPAS409 · RPI 2612
22/12/2020Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Fica Anulado o Cancelamento do presente registro, publicado na RPI 2591 em 01/09/2020, tendo em vista a Anulação dos despachos proferidos na petição 850130025500 e no processo 813591325.código IPAS402 · RPI 2607
22/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200378874 (03/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VOX POPULI MERCADO E OPINIÃO S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra cancelamento de oficio<br />código IPAS360 · RPI 2607
01/09/2020Cancelamento de ofício de registro de marca<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista colidência com as demais marcas dos processos transferidos para terceiros por força da petição 850130025500.código IPAS409 · RPI 2591
17/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160016594 (21/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VOX POPULI MERCADO E OPINIÃO S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2402
20/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130252009 (26/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VOX POPULI MERCADO E OPINIÃO S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos José dos Santos Linhares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2398
12/04/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2101
11/05/2010ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPIPET (MG) 014070000223 DE 12/01/2007INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHAREScódigo 715 · RPI 2053
08/01/2008CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.RECOLHA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA PARA OS PROCESSOS EXCEDENTES CONFORME TABELA EM VIGOR. RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.PET (MG) 014070000223 DE 12/01/2007.INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES.código 630 · RPI 1931
31/07/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Prorrogado conforme Resolução 123, de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 990 · RPI 1908
03/09/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHAREScódigo 400 · RPI 1344
06/02/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHAREScódigo 250 · RPI 1314
12/09/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHAREScódigo 350 · RPI 1293
01/03/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA BRASIL *INT. CARLOS JOSE DOS S. LINHAREScódigo 300 · RPI 1265
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