Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "POLPA DE FRUTA".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
POLPA DE FRUTAS.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
04/01/2000PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.CONFORME ESPECIFICAÇÃO CONFERIDA.código 821 · RPI 1513
23/02/1999Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. CIA ANTARCTICA PAULISTA IND BRAS DE BEBIDAS E CONEXOS (BR/SP)código 511 · RPI 1468
16/06/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1434
03/03/1998RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO*INT. ANTONIO FERNANDO CALDAS ESPINOLAcódigo 276 · RPI 1419
12/11/1996SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REG. N§ 780128044. * INT AGRO INDUSTRIA MORIMITSU LTDAcódigo 286 · RPI 1354
12/03/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. CIA. ANTÁRTICA PAULISTA IND. BRASILEIRA DE BEB. E CONEXOS (BR/SP) * INT O PROPRIOcódigo 210 · RPI 1319
19/09/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "POLPA DE FRUTA" * INT O PROPRIOcódigo 350 · RPI 1294
01/03/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT O PRÓPRIOcódigo 300 · RPI 1265
Classificação figurativa (Viena)
25.5.1 Fundos divididos em dois no sentido vertical