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SOLETUR-UM ÔNIBUS BRASILEIRO NOS EUA/CANADÁ

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/06/1994 por SOLETUR-SOL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 817887261. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817887261
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaPropaganda
Data do depósito08/06/1994
Data da concessão17/12/1996
Vigência até17/12/2006
TitularSOLETUR-SOL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ do titular29.508.751/0001-03
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817887261 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 17/12/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 400 · RPI 1359
  3. 17/09/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 250 · RPI 1346
  4. 12/03/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 350 · RPI 1319
  5. 03/10/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1263, DE 14/2/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 295 · RPI 1296
  6. 03/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 300 · RPI 1296
  7. 14/02/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG(S) 006176909, 006434037 E 006434045) *INT. PAULO C. OLIVEIRA código 100 · RPI 1263

Outras marcas de SOLETUR-SOL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 817887261 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.