Marca Mista depositada no INPI em
20/05/1994 por REGINA DE SOUZA CASTRO COELHO DE OLIVEIRA-ME,
processo nº 817884025.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/06/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2111
24/10/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1555
30/05/2000Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 027 · RPI 1534
18/04/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PETEKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.código 235 · RPI 1528
03/11/1999ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI N º 1459 DE 22/12/98, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PROTOCOLADA ANTERIORMENTE A PETIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E PROTEÇÃO DECENAL.código 295 · RPI 1504
22/12/1998Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME DO TITULAR EXISTENTE NA PET. DE PAGAMENTO DE TAXA E DA PROCURAÇÃO DESTA PETIÇÃO.código 090 · RPI 1459
19/05/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1430
05/08/1997OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON ZOOMP CONFECÇÕES LTDA (BR/SP)código 205 · RPI 1392
14/01/1997Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT ETEMP LTDAcódigo 300 · RPI 1363
10/09/1996RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.* INT ETEMP LTDA MARCAS E PATENTEScódigo 261 · RPI 1345
17/10/1995RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.* INTcódigo 210 · RPI 1298
25/04/1995INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART.65 DO CPI (REG.815575777)RETIFICAÇÃO DA RPI 1263, DE 14/02/95, POR INCORREÇÃO NO NUMERO DA ANTERIORIDADE *INT. ETEMP LTDAcódigo 100 · RPI 1273
14/02/1995INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 815676777 *INT. ETEMP LTDAcódigo 100 · RPI 1263
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