Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
02/01/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1930
11/03/2003HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.PET(RS) 007179, E 29/07/2002, REFERENTE à PET(RS) 005873, DE 01/07/2002, DE RENúNCIA AO REGISTROcódigo 745 · RPI 1679
11/03/2003Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXTINçãO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1664, DE 26/11/2002, PARA REEXAME DA MATéRIA.código 795 · RPI 1679
26/11/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO II DO ARTIGO 142 DA LPI. PET ( RS ) 005873 DE 01/07/2002. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.código 700 · RPI 1664
12/11/2002ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1662
28/12/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.código 565 · RPI 1512
27/08/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 400 · RPI 1343
06/02/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 250 · RPI 1314
29/08/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 350 · RPI 1291
14/02/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIAcódigo 300 · RPI 1263