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CENTRO DE NEGÓCIOS DE SÃO PAULO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/1994 por CENTRO DE NEGOCIOS DE SAO PAULO LTDA, processo nº 817878556. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817878556
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/05/1994
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCENTRO DE NEGOCIOS DE SAO PAULO LTDA
CNPJ do titular38.887.667/0001-20
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO DE NEGÓCIOS" OU DE SEUS ELEMENTOS ISOLADOS.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817878556 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2246
  2. 24/04/2013 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO DE NEGÓCIOS" OU DE SEUS ELEMENTOS ISOLADOS. código 269 · RPI 2207
  3. 09/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LEMOS BRITTO MULTIMÍDIA CONGRESSOS E FEIRAS LTDA. código 235 · RPI 2205
  4. 27/02/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. RETIFICAÇÃO DA RPI 1316, DE 21/02/96, POR INCORREÇÃO NO CODIGO DO DESPACHO * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 090 · RPI 1317
  5. 21/02/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME E SEDE DA CEDENTE E PROMOVA SE FOR O CASO, AS DEVIDAS ALTERAÇÕES RECOLHENDO, TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO P/ CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 235 · RPI 1316
  6. 05/09/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 210 · RPI 1292
  7. 31/01/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG 812249232) *INT GOBERNATE MARCAS código 100 · RPI 1261

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)