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CENTRO DE NEGOCIOS DE SÃO PAULO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/12/1989 por CENTRO DE NEGOCIOS DE SAO PAULO LTDA, processo nº 815295138. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815295138
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/12/1989
Data da concessão09/09/1997
Vigência até09/09/2007
TitularCENTRO DE NEGOCIOS DE SAO PAULO LTDA
CNPJ do titular38.887.667/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815295138 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1954
  2. 09/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1397
  3. 13/05/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1380
  4. 19/11/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LEMOS BRITTO CONGRESSOS E FEIRAS LTDA (BR/SP) * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 235 · RPI 1355
  5. 27/02/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DE EXIGÊNCIA. RETIFICAÇÃO DA RPI 1316, DE 21/02/96 POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DO DESPACHO * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 090 · RPI 1317
  6. 21/02/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME E SEDE DA CEDENTE E PROMOVA SE FOR O CASO, AS DEVIDAS ALTERAÇÕES RECOLHENDO, TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO P/ CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 235 · RPI 1316
  7. 04/07/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. NEWMARC código 350 · RPI 1283
  8. 29/11/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. NEWMARC código 300 · RPI 1252
  9. 03/05/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1222
  10. 04/06/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT CRUZEIRO NEWMARC código 210 · RPI 1070
  11. 05/02/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 20 DO ART 65 DO CPI *INT. CRUZEIRO NEWMARC código 100 · RPI 1053

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