Marca Nominativa depositada no INPI em
11/05/1994 por LOLITA S/A,
processo nº 817871756.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
817871756
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
11/05/1994
Data da concessão
27/08/1996
Vigência até
27/08/2016
Titular
LOLITA S/A
UF · País
— · UY
Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CASA"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/05/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2419
04/03/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1939
04/03/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - MAYDEL INTERNACIONAL COMERCIAL LTDAcódigo 565 · RPI 1939
17/02/2004ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. IRMAOS LERRER COMERCIO DO VESTUARIO LTDA.código 565 · RPI 1728
27/08/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CASA" * INT MARPA MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1343
06/02/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAcódigo 250 · RPI 1314
29/08/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CASA" * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAcódigo 350 · RPI 1291
31/01/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" *INT MARPA LTDAcódigo 300 · RPI 1261
Mesma marca em outras classes
CASA LU30 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito