Marca Nominativa depositada no INPI em
06/05/1994 por VITA MILHO COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE CEREAIS LTDA,
processo nº 817870709.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30
Frutas, verduras, legumes e cereais.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/1996ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 150 · RPI 1346
13/02/1996NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET. (RJ) 37136, DE 31/10/95, ALÍNEA "B" DO ART. 107 DO CPI * INT ARNALDO FERREIRA DA SILVAcódigo 180 · RPI 1315
13/02/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 250 · RPI 1315
05/09/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 350 · RPI 1292
31/01/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 300 · RPI 1261