Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 30
Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260035922 (18/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FRONTUR FRONTEIRA TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br />código IPAS270 · RPI 2880
18/03/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250071180 (12/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FRONTUR FRONTEIRA TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante RENAN BREDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2828
06/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210073695 (24/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FRONTUR FRONTEIRA TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador RENAN BREDA e nomeado novo representante DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2622
18/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170062163 (01/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>FRONTUR FRONTEIRA TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br />código IPAS270 · RPI 2428
18/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170119992 (27/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular: </b>FRONTUR FRONTEIRA TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br />código IPAS270 · RPI 2428
11/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170045578 (06/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>FRONTUR FRONTEIRA TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br />código IPAS270 · RPI 2414
13/02/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1884
28/11/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 1873
15/03/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1784
05/06/2001OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. FRONTEIRA AGÊNCIA DE VIAGENS TURISMO E CÂMBIO LTDA. (BR-RS)código 009 · RPI 1587
01/08/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. UNIÃO FEDERALcódigo 300 · RPI 1287
10/01/1995Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED. 817713344 *INT. UNIÃO FEDERALcódigo 200 · RPI 1258