Marca Nominativa depositada no INPI em
04/07/1994 por DIAGMED COMERCIO E IMPORTACAO LTDA,
processo nº 817850589.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15, 20
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de locação e administração de bens móveis em geral. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de locação e administração de bens móveis em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817850589 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/10/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2491
29/12/1998Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÀO ORDINÁRIA-DESCIMA-VF-RJ-N.980024215-5 - INPI N.003435 DE 20/11/98.código 569 · RPI 1460
12/08/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. MARINA VASSIMONcódigo 400 · RPI 1393
17/12/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT MARINA CELIA B VASSIMONcódigo 250 · RPI 1359
20/08/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT MARINA VASSIMONcódigo 350 · RPI 1342
10/10/1995OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. CENTRO INTEGRADO DE DIAGNOSE S/C LTDA (SP) * INT MARINA VASSIMONcódigo 205 · RPI 1297
21/03/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MARINA VASSIMONcódigo 300 · RPI 1268