Marca Nominativa depositada no INPI em
28/06/1994 por KRAFT FOODS BRASIL LTDA.,
processo nº 817847251.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10, 20
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817847251 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/11/2009Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ART. 233 DA LPIcódigo 700 · RPI 2027
10/11/2009PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. 800070074586, DE 02/05/2007, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE PROPAGANDAcódigo 735 · RPI 2027
10/11/2009Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1990, DE 25/02/2009, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE PROPAGANDAcódigo 795 · RPI 2027
25/02/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1990
19/12/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A.código 565 · RPI 1876
23/09/2003ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1707
13/05/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. ANTONIO FERRO RICCIcódigo 400 · RPI 1380
18/03/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. ANTONIO FERRO RICCIcódigo 250 · RPI 1372
29/10/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT ANTONIO FERRO RICCIcódigo 350 · RPI 1352
07/05/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. Q-REFRES-KO S/A. (BR/SP) * INT SONIA FERREIRA LIMA SALGADOcódigo 235 · RPI 1327
21/02/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ANTONIO FERRO RICCIcódigo 300 · RPI 1264