Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 10
Serviços médicos e auxiliares.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170027857 (26/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Instituto de Olhos São Caetano Ltda<br /><b>Procurador: </b>Everton Pereira da Costa<br />código IPAS270 · RPI 2416
25/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18140007378 (01/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Instituto de Olhos São Caetano S/C Ltda<br /><b>Procurador: </b>HOFFMAN ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2416
14/09/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME/SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 2071
25/05/2010CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.PET (SP) 018080067029, DE 29/10/08, APRESENTE PROCURAÇÃO NO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE SEDE/NOME. INT.: RENATA MORALEDA HOFFMANcódigo 630 · RPI 2055
22/01/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1933
12/08/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. PRONOME PATENTES E MARCAScódigo 400 · RPI 1393
17/12/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT PRONOME MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1359
20/08/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT PRONOME MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1342
29/08/1995OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA (BR/RS) * INT PRONOME PAT. MARC. E REG. SC LTDAcódigo 205 · RPI 1291
07/02/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. PRONOME PATENTES E MARCAScódigo 300 · RPI 1262