Marca Mista depositada no INPI em
20/05/1994 por CENTRAL UNICA DOS TRABALHADORES CUT,
processo nº 817824588.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 25, 31
Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817824588 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/11/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1924
17/12/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" * INT AMANCIO DA CONCEICAO MACHADOcódigo 400 · RPI 1359
18/06/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT AMANCIO DA CONCEICAO MACHADOcódigo 250 · RPI 1333
16/01/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" * INT AMANCIO DA CONCEICAO MACHADOcódigo 350 · RPI 1311
01/08/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1260, DE 24/01/95, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE SERVIÇO *INT. AMÂNCIO C. MACHADOcódigo 300 · RPI 1287
24/01/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" * INT. AMÂNCIO C. MACHADOcódigo 300 · RPI 1260