Marca Nominativa depositada no INPI em
29/04/1994 por MLO ÓPTICA LTDA,
processo nº 817811613.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 15, 45
Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130017943 (30/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MLO ÓPTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2372
16/10/2012CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.código 786 · RPI 2180
01/08/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. EURO MARKET IMPRT EXPORT EMPREENDIMENTOS E REPRES LTDAcódigo 565 · RPI 1543
03/02/1998ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 560 · RPI 1415
05/08/1997ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).RPI 1354 DE 12/11/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTEScódigo 796 · RPI 1392
05/08/1997Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE DA CESSIONÁRIA *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTEScódigo 690 · RPI 1392
07/01/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT SAO PAULO MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1362
12/11/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. A ESPECIALISTA OPTICAS COM. E EMPREENDIMENTOS LTDA (BR/SP) * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTEScódigo 235 · RPI 1354
05/12/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT SAO PAULO MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1305
11/07/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1284
27/12/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SAO PAULO M. E P. LTDAcódigo 300 · RPI 1256