Marca Nominativa depositada no INPI em
20/04/1994 por PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,
processo nº 817799524.
Registro em vigor até 12/11/2026.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 10
Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160295575 (14/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PAULOOCTAVIOINV.IMOB.LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2397
11/11/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1975
06/02/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1935
12/11/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT CLARINDA C. DE ALMEIDAcódigo 400 · RPI 1354
30/04/1996Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO * INT CLARINDA C. DE ALMEIDAcódigo 025 · RPI 1326
12/12/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT PAULA GABRIELLA PINHEIRO ALTERMANNcódigo 250 · RPI 1306
11/07/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. PAULA GRABRIELA PINHEIRO ALTERMANNcódigo 350 · RPI 1284
13/12/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. PAULA GABRIELLA PINHEIRO ALTERMANNcódigo 300 · RPI 1254