Marca Mista depositada no INPI em
27/04/1994 por CIA PIAGENTINI DE BEBIDAS E ALIMENTOS.,
processo nº 817791850.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817791850 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/02/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2509
28/08/2018Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301180000891 (16/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbada a indisponibilidade da presente marca, conforme determinação do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo, através do Ofício nº 028/2018, referente ao Processo nº 0264669-31.2007.8.26.0100. Controle de documentos SEI nº 52402.005049/2018-67.<br />código IPAS462 · RPI 2486
19/07/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2115
07/07/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2009
30/06/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1436
31/03/1998RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO*INT. ESCRIT. ANTAREScódigo 276 · RPI 1423
10/09/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. SOCIETE DES PRODUCTS NESTLE S/A (CH) * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1345
16/01/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1311
18/07/1995OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. SOCIETE DES PRODUCTS NESTLE S/A (BA) *INT. ESC. ANTARES S/C LTDAcódigo 205 · RPI 1285
13/12/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. ESCRITORIO ANTAREScódigo 300 · RPI 1254
Mesma marca em outras classes
SURPRESA30 · Aguardando manifestação sobre oposição