Marca Mista depositada no INPI em
19/04/1994 por THE HISTORICAL RESEARCH CENTER, INC.,
processo nº 817787631.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
817787631
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
19/04/1994
Data da concessão
03/09/1996
Vigência até
03/09/2006
Titular
THE HISTORICAL RESEARCH CENTER, INC.
UF · País
— · US
Apostila: NO CONJUNTO
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 34
SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO, A SABER, SUPRIMENTO DE DADOS ATUALIZADOS PARA BANCOS DE DADOS DE ÁRVORE GENEALÓGICA (ETIMOLOGIA DE NOMES DE FAMÍLIA) E "LEASING" DE TEMPO DE ACESSO PARA BANCO DE DADOS DE COMPUTAÇÃO.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817787631 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/12/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1926
03/09/1996ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO NA RPI 1324 DE 16/04/96, TENDO EM VISTA PETIÇÃO 038002 DE 08/11/95 PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 295 · RPI 1344
03/09/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 400 · RPI 1344
16/04/1996ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 150 · RPI 1324
12/12/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 250 · RPI 1306
11/07/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. DANNEMANNcódigo 350 · RPI 1284
22/11/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "THE HISTORICAL RESEARCH CENTER" *INT. DANNEMANNcódigo 300 · RPI 1251