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DROGARIA SANTA MARTA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/03/1994 por SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA, processo nº 817782354. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817782354
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/1994
Data da concessão
Vigência até
TitularSANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA
CNPJ do titular16.010.431/0001-79
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 19

Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos. hipossensibilizantes e desintoxicantes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817782354 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. INT. PROMARCAS ASSESSORIA A PROP. INDL. código 270 · RPI 1429
  2. 11/11/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. PROMARCAS ASSESSORIA PROP. IND. código 210 · RPI 1406
  3. 12/02/1997 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 19 DO ART. 65 C/C ART. 80 DO CPI REG. 81518019. * INT PROMARCAS ASSESSORIA E PROP. INDUSTRIAL LTDA código 100 · RPI 1367
  4. 10/09/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO DE REGISTRO DA EMPRESA NA JUNTA COMERCIAL (PARA O OPOENTE) * INT PROMARCAS ASSESSORIA E PROP. INDUSTRIAL LTDA código 090 · RPI 1345
  5. 09/01/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON: FARMACIA SANTA MARTA (BR/MS) * INT PROMARCAS ASSESSORIA E PROP. INDUSTRIAL LTDA código 205 · RPI 1310
  6. 04/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGARIA" *INT. PROMARCAS ASS. A PROP. IND. código 300 · RPI 1283
  7. 22/11/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE OS DESEJA PROSSEGUIR, TENDO EM VISTA A INCOMPATI- BILIDADE EXISTENTE ENTRE OS ITENS 05.19 E 05.50., COMFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO MANUAL DO USUARIO *INT PROMARCAS ASSESSORIA código 090 · RPI 1251

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