Marca Nominativa depositada no INPI em
06/04/1994 por PONTE PARA A LIBERDADE,
processo nº 817781307.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 60
Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817781307 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/11/1996ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT ECO ASSESSORIA EMPRESARIALcódigo 150 · RPI 1354
18/06/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT ECO ASSESSORIA EMPRESARIALcódigo 250 · RPI 1333
30/01/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT ECO ASSESSORIA EMPRESARIALcódigo 350 · RPI 1313
04/07/1995OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON: SOCIEDADE HARMONIA DE TENIS(BR/SP)*INT. ECO ASS.código 205 · RPI 1283
22/11/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ECO ASS.código 300 · RPI 1251