Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10, 20
Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817779256 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170388473 (17/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SPA SOCIEDADE PRODUTORA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2448
10/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150166020 (28/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>POLIANA JACQUES<br /><b>Cessionário: </b>FLORESTAL ALIMENTOS S/A<br />código IPAS270 · RPI 2440
17/02/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1989
18/11/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.³*INT. MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCEcódigo 400 · RPI 1407
05/08/1997RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 276 · RPI 1392
09/07/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. AMOR AOS PEDAÇOS IND. E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT WILSON DE MORAES MELLOcódigo 210 · RPI 1336
09/01/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT WILSON M MELLOcódigo 350 · RPI 1310
27/06/1995OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. AMOR AOS PEDAÇCOS BAR E DOCERIA LTDA (SP/BR) *INT. WILSON M. MELLOcódigo 205 · RPI 1282
01/11/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. O PRÓPRIOcódigo 300 · RPI 1248