Marca Nominativa depositada no INPI em
30/03/1994 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PRIMOR LTDA,
processo nº 817777300.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817777300 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/06/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2476
11/11/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1975
23/02/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS SPUTNIK LTDA (BR/SP)código 565 · RPI 1468
04/11/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. ESC ANTAREScódigo 400 · RPI 1405
12/08/1997RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 276 · RPI 1393
09/07/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. LEÃO JUNIOR S/A (BR/PR * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1336
09/01/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1310
20/06/1995OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. LEÃO JUNIOR S/A (BR/PR) *INT. ESC. ANTARES S/C LTDAcódigo 205 · RPI 1281
01/11/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ESC. ANRTARES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1248