Marca Mista depositada no INPI em
29/03/1994 por YAKIMA PRODUCTS, INC.,
processo nº 817770089.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
817770089
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
29/03/1994
Data da concessão
05/01/1999
Vigência até
05/01/2029
Titular
YAKIMA PRODUCTS, INC.
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 07 · subclasse 60
Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.
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19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/02/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850140226660 (27/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>YAKIMA PRODUCTS, INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br />código IPAS235 · RPI 2512
29/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190008819 (11/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>YAKIMA PRODUCTS, INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2508
22/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180537763 (27/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>YAKIMA PRODUCTS, INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2507
02/10/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140226660 (27/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>YAKIMA PRODUCTS, INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>?Deve a empresa YAKIMA PRODUCTS, INC apresentar documentos emitidos pela empresa titular do registro, todos datados, dentro do período de investigação correspondente à caducidade requerida (de 22/10/2004 a 22/10/2009), que comprovem que não houve interrupção no uso da marca no BRASIL, conforme originalmente concedida, para assinalar os produtos objeto do registro.<br />código IPAS267 · RPI 2491
04/08/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140226660 (27/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>YAKIMA PRODUCTS, INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2326
26/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810090251374 (22/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CK3 INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS270 · RPI 2277
01/04/2014Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810110395281 (07/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>YAKIMA PRODUCTS, INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente tradução simples dos documentos enviados na contestação à caducidade, ou, alternativamente, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso em território nacional da marca conforme concedida para assinalar os produtos elencados na especificação.<br />código IPAS267 · RPI 2256
07/12/2010Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.Pet.Eletrônica: 810090251374 (visualizar no Portal INPI), de 22/10/2009código 552 · RPI 2083
25/05/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2055
18/05/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2054
18/05/2010ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).ALTERAÇÃO DE NOME PUBLICADO NA RPI 1926, DE 04/12/2007 E TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 2047 DE 30/03/2010. PARA REEXAME DA MATÉRIA.código 796 · RPI 2054
18/05/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. YAKIMA PRODUCTS, INC.código 565 · RPI 2054
30/03/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. YAKIMA PRODUCTS, INC.código 565 · RPI 2047
04/12/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1926
05/01/1999COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..RPI 1325 DE 23/04/96, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.código 401 · RPI 1461
23/04/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT MATOS E ASSOCIADOScódigo 400 · RPI 1325
14/11/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT MATOS E ASSOCIADOScódigo 250 · RPI 1302
13/06/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. MATOS & ASSOCIADOScódigo 350 · RPI 1280
01/11/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MATOS & ASSOCIADOScódigo 300 · RPI 1248