Marca Nominativa depositada no INPI em
25/03/1994 por EGG OTICA BAZAR IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ME,
processo nº 817766685.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 45
Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/04/1997ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARAG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI *INT. J. MALTA N. & FILHOS LTDAcódigo 150 · RPI 1374
05/11/1996Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE A PROTE ÃO DECENAL DE EXPRESSÃO DE PROPAGANDA * INT J MALTA NUNES E FILHOScódigo 025 · RPI 1353
16/04/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT J MALTA NUNES E FILHOScódigo 250 · RPI 1324
05/12/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT MALTA NUNES E FILHOS LTDAcódigo 350 · RPI 1305
23/05/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.RETIFICAÇAO DA RPI 1247, DE 25/10/94, POR INCORREÇAO DA PROPAGANDA *INT J. MALTA NUNES & FILHOS LTDAcódigo 300 · RPI 1277
25/10/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. J MALTA NUNES & FILHOScódigo 300 · RPI 1247
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