Marca Nominativa depositada no INPI em
07/04/1994 por INDUSTRIA E COM DE INSTRUMENTOS MUSICAIS IMBRASON LTDA,
processo nº 817757791.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 15 · subclasse 10
Instrumentos musicais e de acústica e suas partes.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817757791 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/04/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1944
01/04/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. MARIO DE NANI JUNIORcódigo 400 · RPI 1374
05/11/1996RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 275 · RPI 1353
02/01/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO. REC. RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA (BR/SP) * INT MARIO DE NANI JUNIORcódigo 210 · RPI 1309
13/06/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. MARIO DE NANI JUNIORcódigo 350 · RPI 1280
01/11/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MARIO DE MANI JUNIORcódigo 300 · RPI 1248