Marca Mista depositada no INPI em
06/04/1994 por REGISMAC COMERCIAL DE MAQUINAS E REGISTRADORAS LTDA,
processo nº 817757074.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 55
Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/03/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 810100325664 (28/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de prorrogação de registro (333.8) (spv)<br /><b>Titular: </b>REGISMAC COMERCIAL DE MAQUINAS E REGISTRADORAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLOVIS VASSIMON JÚNIOR<br />código IPAS235 · RPI 2464
21/03/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2411
23/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 810100325664 (28/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de prorrogação de registro (333.8) (spv)<br /><b>Requerente: </b>REGISMAC COMERCIAL DE MAQUINAS E REGISTRADORAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLOVIS VASSIMON JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Arquivamento do pedido de prorrogação.<br />código IPAS360 · RPI 2294
27/04/2010ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 725 · RPI 2051
04/08/2009Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.RECOLHA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO, ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.REFERENTE A <COMPLEMENTO>EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO. APRESENTE PROCURAÇÃO SE NÃO FOR O PRÓPRIO.código 695 · RPI 2013
23/04/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT MARINA VASSIMONcódigo 400 · RPI 1325
14/11/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT MARINA VASSIMONcódigo 250 · RPI 1302
13/06/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. MARINA VASSIMONcódigo 350 · RPI 1280
01/11/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MARINA VASSIMONcódigo 300 · RPI 1248