Marca Nominativa depositada no INPI em
25/03/1994 por HYPERMARCAS S.A,
processo nº 817746340.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 10
Medicamentos antibióticos e quimioterápicos.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817746340 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
31/07/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1908
29/06/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. DORSAY INDUSTRIA FARMACEUTICA LIMITADAcódigo 565 · RPI 1486
14/05/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1328
21/11/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1303
13/06/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 350 · RPI 1280
25/10/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1247