Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817736140 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/01/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250441693 (10/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FLEX-A SEAL DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>GISLENE BATISTA DE ALMEIDA SANTOS<br />código IPAS270 · RPI 2871
18/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180221717 (01/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>FLEX-A SEAL DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luciene Batista de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2502
09/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150324257 (08/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FLEX-A SEAL DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luciene Batista de Almeida<br />código IPAS270 · RPI 2379
04/11/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1974
09/05/2000PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.NO CONJUNTO.código 821 · RPI 1531
04/01/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PAULISTA BUSINESS COMERCIAL IMP. E EXPORTADORA LTDA.código 565 · RPI 1513
29/12/1998CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.APRESENTA O REQUERENTE DOCUMENTACAO HABIL QUA COMPROVE O ALEGADO, EM SUAS RAZOES,NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE MULIDADEcódigo 665 · RPI 1460
17/03/1998Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. SABO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP)código 510 · RPI 1421
05/11/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1353
16/04/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1324
05/12/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1305
23/05/1995OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. SABO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. UNIAO FEDERALcódigo 205 · RPI 1277
18/10/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT. UNIÃO FEDERALcódigo 300 · RPI 1246