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ALÔ BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/1994 por J.A. NENDO COMERCIO ATACADISTA LTDA, processo nº 817729933. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817729933
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/1994
Data da concessão19/03/1996
Vigência até19/03/2026
TitularJ.A. NENDO COMERCIO ATACADISTA LTDA
CNPJ do titular00.697.092/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "BRASIL".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 18 · subclasse 10

Couros e peles.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817729933 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2546
  2. 14/05/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180003806 (08/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>COLOR IMAGE APPAREL, INC<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2523
  3. 19/02/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180087345 (29/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>J. A. NENDO COMÉRCIO ATACADISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal qual constante do Certificado de Registro e para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2511
  4. 30/01/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180003806 (08/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>COLOR IMAGE APPAREL, INC<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2456
  5. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160074309 (18/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>J. A. NENDO COMÉRCIO ATACADISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  6. 26/02/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - JOSE ALVES S/A. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.(BR/SP). código 565 · RPI 1938
  7. 26/02/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1938
  8. 19/03/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "BRASIL". * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1320
  9. 17/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1298
  10. 18/04/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "BRASIL" *INT. SUL AMERICA S/C LTDA código 350 · RPI 1272
  11. 11/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "BRASIL" *INT. SUL AMERICA M. P. S/C LTDA código 300 · RPI 1245

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Classificação figurativa (Viena)