Marca Mista depositada no INPI em
11/02/1994 por J.MACEDO S/A,
processo nº 817723811.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 32 · subclasse 10, 20
Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral. Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/03/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850160276511 (08/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>J. MACEDO S/A<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro.<br />código IPAS699 · RPI 2464
05/12/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2448
10/02/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1988
21/02/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - SANTISTA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.CED.2 - BUNGE ALIMENTOS S/Acódigo 565 · RPI 1885
15/04/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. VIEIRA DE MELLOcódigo 400 · RPI 1376
10/12/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT MARIA CRISTINA DE ARAUJOcódigo 250 · RPI 1358
19/11/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED(S) 1-SANTISTA ALIMENTOS S/A (BR/SP) 2- FAMILY COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA (BR/SP) * INT MARIA CRISTINA DE ARAUJOcódigo 235 · RPI 1355
19/11/1996ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1346, DE 17/09/96, PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT MARIA CRISTINA DE ARAUJOcódigo 295 · RPI 1355
17/09/1996Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTAÇÃO DE ACORDO COM O ART.88 PARÁGRAFO 2 DO CPI DOS PEDIDOS DE TRANSFERENCIA * INT MARIA CRISTINA DE ARAUJOcódigo 090 · RPI 1346
02/05/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. MARIA CRISTINAcódigo 350 · RPI 1274
06/12/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED PETYBON INDUSTRIAS ALIMENCICIAS LTDA(BR/GO) * INT MARIA CRISTINA DE ARAUJOcódigo 235 · RPI 1253
11/10/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJOcódigo 300 · RPI 1245