Marca Mista depositada no INPI em
28/02/1994 por TEXTURA TEXTIL LTDA ME,
processo nº 817717978.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 24 · subclasse 10
Tecidos em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817717978 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/11/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1924
12/11/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1354
04/06/1996RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 275 · RPI 1331
17/10/1995RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO - REC. TEXTURA IND. E COM. TEXTIL LTDA (BR/SP) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1298
25/04/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. UNIAO FEDERAL LTDAcódigo 350 · RPI 1273
18/10/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. UNIAO FEDERALcódigo 300 · RPI 1246