Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 10
Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/06/2026Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210245160 (15/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PEDRO MUFFATO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>AGP - Assessoria Empresarial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Em sua primeira manifestação, a requerida apresentou catálogos e notas fiscais com o objetivo de demonstrar o uso da marca durante o período de investigação. Todavia, as provas apresentadas mostraram-se insuficientes. Os catálogos não continham datação apta a situá-los dentro do período investigado. Já as notas fiscais, além de não exibirem a marca em sua apresentação mista tal como constante do Certificado de Registro, encontravam-se, em sua maioria, datadas fora do período de investigação, sendo que apenas duas delas estavam compreendidas no intervalo pertinente. Diante dessas deficiências, foi formulada exigência para apresentação de documentos complementares aptos a comprovar o uso da marca em sua apresentação registrada, bem como para apresentação de detalhamento da especificação efetivamente utilizada, compatível com a classe nacional do registro. A requerida não apresentou resposta à exigência. Dessa forma, não restou comprovado o uso sério, efetivo e público da marca registrada para assinalar os produtos protegidos pelo certificado de registro, razão pela qual se deferiu o pedido de caducidade.<br />código IPAS669 · RPI 2895
10/03/2026Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210373832 (30/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ARJ CHEMICALS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Cid Araujo Serrano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1 - Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não está datada, ou está datada fora do período investigado (catálogos e parte das notas fiscais); e outra porção não demonstra o emprego do sinal misto (notas fiscais). 2 - Considerando os documentos apresentados e a serem ainda anexados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas.<br />código IPAS267 · RPI 2879
24/02/2026Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)<b>Protocolo:</b> 850220367805 (19/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>PEDRO MUFFATO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>AGP - Assessoria Empresarial Ltda<br />código IPAS975 · RPI 2877
10/06/2025Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240007996 (08/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ARJ CHEMICALS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ BASTOS VENTURINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de ?Contrarrazões ao recurso/nulidade?. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Contrarrazões ao recurso/nulidade (código de serviço 3015). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2840
07/11/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220367805 (19/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>PEDRO MUFFATO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>AGP - Assessoria Empresarial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2757
18/04/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210417964 (24/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>PEDRO MUFFATO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>AGP - Assessoria Empresarial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.<br />código IPAS428 · RPI 2728
12/07/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220266272 (22/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PEDRO MUFFATO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>AGP - Assessoria Empresarial Ltda<br />código IPAS577 · RPI 2688
21/06/2022Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210245160 (15/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PEDRO MUFFATO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>AGP - Assessoria Empresarial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação da justa causa<br />código IPAS271 · RPI 2685
30/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160094781 (08/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ARJ Chemicals do Brasil, LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2382
10/02/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1988
11/04/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. BRISS COMERCIO E INDUSTRIA QUIMICAS LTDAcódigo 565 · RPI 1840
25/03/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. FERNANDO SOAREScódigo 400 · RPI 1373
12/11/1996RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT O PROPRIOcódigo 275 · RPI 1354
07/11/1995RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. FRISCHMANN'S MAGAZIN S/A (BR/PR) * INT O PROPRIOcódigo 210 · RPI 1301
09/05/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. O PRÓPRIOcódigo 350 · RPI 1275
18/10/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CARLOS ROBERTO DA SILVAcódigo 300 · RPI 1246
Mesma marca em outras classes
BRISS35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)