Marca Mista depositada no INPI em
07/03/1994 por GOURMET PRETZEL CO., INC.,
processo nº 817715908.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
817715908
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
07/03/1994
Data da concessão
29/07/1997
Vigência até
29/07/2007
Titular
GOURMET PRETZEL CO., INC.
UF · País
— · US
Apostila: NO CONJUNTO
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817715908 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/04/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1944
29/07/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1391
22/04/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. DANNEMANNcódigo 250 · RPI 1377
10/12/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 1358
02/07/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 1335
26/12/1995RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 261 · RPI 1308
09/05/1995RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANNcódigo 210 · RPI 1275
18/10/1994INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ART 69 DO CPI *INT. DANNEMANNcódigo 100 · RPI 1246