Marca Nominativa depositada no INPI em
28/02/1994 por PASTELARIA DUAS GEMEAS LTDDA ME,
processo nº 817715231.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817715231 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
26/12/2006CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CNPJ/MF,NO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME / SEDE, PROMOVENDO SE FOR O CASO, O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. * INT: BRASIL SUL MARCAS E PATENTEScódigo 630 · RPI 1877
12/11/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1354
16/04/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1324
28/11/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1304
09/05/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. BRASIL SULcódigo 300 · RPI 1275
18/10/1994Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR À FIRMA * INT. BRASIL SULcódigo 090 · RPI 1246