Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/04/2026Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse<b>Protocolo:</b> 850250604187 (16/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RAPHAEL DOS REIS BRAGAGNOLO<br /><b>Procurador: </b>ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista a ausência de afinidade mercadológica entre os produtos assinalados pela marca caducanda (a saber, CN.2510: Roupas e acessórios do vestuário de uso comum) e os produtos assinalados pelo registro 926623044 (WILLOW), apontado como base do legítimo interesse (a saber, NCL (11) 28: ?Armas de paintball [artigos desportivos];Caneleiras [artigos desportivos];Catapulta [artigo esportivo];Cavalete para salto [artigo para a prática de esportes];Cintos de halterofilia [artigos desportivos];Cotoveleiras [artigos esportivos];Joelheiras [artigos desportivos];Lança-arpões [artigos desportivos];Meia para hidroginástica [artigo esportivo];Munição para armas de paintball [artigos desportivos];Perneira para uso em rodeio [artigo esportivo];Suportes atléticos masculinos [artigos esportivos];Telas de camuflagem [artigos esportivos];Trampolins [artigos desportivos];Trenós [artigos desportivos]).<br />código IPAS337 · RPI 2883
27/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180085236 (08/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ROMIX JEANS MODAS DO VILAR LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Renato Esteves Ramos<br />código IPAS270 · RPI 2464
10/06/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1953
20/11/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1924
21/12/2004Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 817107886.código 241 · RPI 1772
21/11/2000Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED (S) 815927819, 816690065 E 817107886.código 241 · RPI 1559
22/09/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1448
06/09/1994Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PEDS 815613962, 815927819, 816690665, 817107886 INT * VALDOMAR BATISTAcódigo 200 · RPI 1240