Marca Mista depositada no INPI em
21/02/1994 por ALOSPI ASSOC.DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER PIEDADE,
processo nº 817706402.
Registro em vigor até 12/11/2026.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 50
Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/06/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850210228868 (04/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S - EPP<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br />código IPAS577 · RPI 2634
11/05/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170133410 (09/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv)<br /><b>Requerente: </b>CONDOMINIO SHOPPING CENTER PIEDADE<br /><b>Procurador: </b>Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência<br />código IPAS235 · RPI 2627
19/12/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170133410 (09/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv)<br /><b>Titular: </b>CONDOMINIO SHOPPING CENTER PIEDADE<br /><b>Procurador: </b>Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2450
11/04/2017Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140031851 (21/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>CONDOMINIO SHOPPING CENTER PIEDADE<br /><b>Procurador: </b>Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº01/06 onde se declara que condomínios edilícios não figura como pessoa jurídica com capacidade postulatória para requerer marcas nos termos do Código Civil. Vide processo 817706313.<br />código IPAS271 · RPI 2414
31/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160191912 (08/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CONDOMINIO SHOPPING CENTER PIEDADE<br /><b>Procurador: </b>Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2404
21/10/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1972
12/11/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDAcódigo 400 · RPI 1354
16/04/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT DI SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDAcódigo 250 · RPI 1324
28/11/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT DI SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDAcódigo 350 · RPI 1304
02/05/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DE SOUZAcódigo 300 · RPI 1274
06/09/1994Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR CLASSE 41 50 * INT. DE SOUZA, G & CIA LTDAcódigo 090 · RPI 1240