Marca Nominativa depositada no INPI em
25/02/1994 por EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S A,
processo nº 817704728.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817704728 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/10/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2546
04/05/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2052
27/06/2000PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1538
08/06/1999Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. BARBOSA E MARQUES S/A(BR/ MG )código 511 · RPI 1483
26/01/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1464
16/09/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. PAULO C. OLIVEIRAcódigo 250 · RPI 1398
11/03/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. PAULO C. OLIVEIRAcódigo 350 · RPI 1371
29/10/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO. COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1326, DE 30/04/96, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA)11 * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 300 · RPI 1352
30/04/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 300 · RPI 1326
21/11/1995RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 261 · RPI 1303
18/04/1995RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. PAULO C. OLIVEIRAcódigo 210 · RPI 1272
06/09/1994INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 20 DO ART. 65 DO CPI * INT. PAULO C. OLIVEIRAcódigo 100 · RPI 1240
Mesma marca em outras classes
DOCE BEIJO35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento