Marca Nominativa depositada no INPI em
24/02/1994 por CIA HULERA TORNEL, S.A. DE C.V.,
processo nº 817703462.
Registro em vigor até 05/05/2028.
Número do processo
817703462
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
24/02/1994
Data da concessão
05/05/1998
Vigência até
05/05/2028
Titular
CIA HULERA TORNEL, S.A. DE C.V.
UF · País
— · MX
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 07 · subclasse 60
PNEUS PARA CARROS ÔNIBUS, BICICLETAS, MOTOCICLETAS E PEQUENOS VEICULOS.
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180111472 (28/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMPAÑIA HULERA TORNEL S.A DE C.V<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br />código IPAS270 · RPI 2467
04/05/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2052
05/05/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1428
30/12/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 351 · RPI 1410
18/02/1997Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT MONSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 300 · RPI 1368
03/09/1996RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.* INT MONSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 261 · RPI 1344
24/10/1995SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO REG. 817703462 EM EXAME DE CADUCIDADE * INT MONSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 286 · RPI 1299
25/04/1995RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. MOMSE, LEONARDOS & CIAcódigo 210 · RPI 1273
06/09/1994INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811732312 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 100 · RPI 1240