Marca Nominativa depositada no INPI em
10/02/1994 por COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES DE LEITE LTDA,
processo nº 817698264.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " LEVÍSSIMO"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 31 · subclasse 10
LATICINIOS EM GERAL.
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/05/2005ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPIcódigo 150 · RPI 1791
03/12/2002RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOSEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " LEVÍSSIMO".código 276 · RPI 1665
03/12/2002ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI Nº 1330, DE 28.05.1996, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO.código 295 · RPI 1665
28/05/1996MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO (PET. RJ N. 018870, DE 12/06/95) "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA LEVISSIMO" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 280 · RPI 1330
31/10/1995RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 210 · RPI 1300
11/04/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LEVÍSSIMO" *INT. DANNEMANN SIEMSENcódigo 350 · RPI 1271
30/08/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LEVÍSSIMO" * INT. DANNEMANN SIEMSENcódigo 300 · RPI 1239
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