Marca Mista depositada no INPI em
01/02/1994 por MOINHO SAO CRISTOVAO LTDA,
processo nº 817691871.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HIGH QUALITY"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817691871 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1946
11/04/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CIBRASA INDUSTRIA E COMERCIO DE TABACOS S/Acódigo 565 · RPI 1527
08/07/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT ANA FERRI ESTEVAM LOPES.código 400 · RPI 1388
24/06/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. ANA MERI ESTEVAM LOPEScódigo 400 · RPI 1386
19/11/1996RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HIGH QUALITY" * INT ANA MERI ESTEVAM LOPEScódigo 275 · RPI 1355
26/03/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. SOUZA CRUZ S/A (RJ) * INT ANA MERI ESTEVAM LOPEScódigo 210 · RPI 1321
31/10/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRES-SÃO "HIG QUALITY" * INT ANA MERI ESTEVAM LOPEScódigo 350 · RPI 1300
18/04/1995OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. SOUZA CRUZ S/A(RJ) *INT. ANA MERI ESTEVAM LOPEScódigo 205 · RPI 1272
30/08/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO HIGH QULITY *INT. ANA MERY ESTEVAM LOPEScódigo 300 · RPI 1239