Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOSPITAL"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 10
Serviços médicos e auxiliares.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/03/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260042386 (24/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>POLICLIN S/A SERVIÇOS MEDICO HOSPITALARES<br /><b>Procurador: </b>VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI<br />código IPAS270 · RPI 2881
11/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160175670 (24/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>POLICLIN S/A SERVIÇOS MEDICO HOSPITALARES<br /><b>Procurador: </b>VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI<br />código IPAS270 · RPI 2388
09/12/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1979
08/10/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOSPITAL" * INT ROYAL PATENTES E MARCAS S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1349
19/03/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT ROYAL PATENTES E MARCAS S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1320
17/10/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOSPITAL" * INT ROYAL PATENTES E MARCAS S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1298
04/04/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOSPITAL" *INT. ROYALcódigo 300 · RPI 1270
23/08/1994Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL QUE OS SRS. JOSE JOAQUIM RIBEIRO FILHO E CYRO ALVES DE BRITTO FILHO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. ROYAL PATEN- TES & MARCAS S/C LTDAcódigo 090 · RPI 1238