Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "QUALITY CAR" E DA PALAVRA "VEÍCULOS"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 07 · subclasse 25, 60
Veículos e implementos rodoviários.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/12/2012Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2188
30/06/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1436
18/03/1997Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS PARA AUTOS QUALITY LTDA (BR/SP) *INT. NELSON DE A NOGUEIRAcódigo 510 · RPI 1372
18/03/1997Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PETIÇÃO PREJUDICADA DA 1346, DE 17/09/96 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CITY PAT E Mcódigo 795 · RPI 1372
17/09/1996Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1314, DE 06/02/96, POR OMISSÃO DA APOSTILA * INT NELSON DE ALMEIDA NOGUEIRAcódigo 795 · RPI 1346
17/09/1996PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET(RJ) 011289, DE 28/03/96, POR OMISSÃO CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA CONCESSÃO DO REGISTRO * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 735 · RPI 1346
17/09/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "QUALITY CAR" E DA PALAVRA "VEÍCULOS" * INT NELSON DE ALMEIDA NOGUEIRAcódigo 400 · RPI 1346
06/02/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT NELSON DE ALMEIDA NOGUEIRAcódigo 400 · RPI 1314
17/10/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INTcódigo 250 · RPI 1298
11/04/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "QUALITY CAR" E DA PALAVRA "VEÍCULOS" * INT. NELSON DE ALMEIDA NOGUEIRAcódigo 350 · RPI 1271
23/08/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "QUALITY CAR E DA PALAVRA "VEICULOS *INT. NELSON DE ALMEIDA NOGUEIRAcódigo 300 · RPI 1238
Classificação figurativa (Viena)
25.7.1 Superfícies ou fundos cobertos com figuras ou desenhos geométricos repetidos